Teoria da palhaçação é uma teoria que supõe que um grupo de paleaços está envolvido numa palhaçada e suprimiu a maior parte das chatices dessa mesma palhaçada e do seu envolvimento nela. A palhaçada pode ser qualquer coisa, desde a zoação de indivíduos, mais conhecido como “perco amigo mas não perco a piada” até simples manifestações corporais, mais conhecido como “nossa, como aquele cara é babaca”.
No passado foram identificadas vários paleaços, entre os mais conhecidas entre o público estão Bozo, Pipoquinha, Nariz de Rena e Mona (Shakira).
Os paleços podem ser facilmente identificados e são indivíduos perigosos, pois podem te fazer rir.
Quando uma Teoria da Paleaçação é identificada e demonstrada, ela deixa de ser teoria, passa a ser chamada de “Faz-Me Rir Até Eu Fazer Xixi Na Calça” ou simplesmente “Já To Melhor, Pode Parar Antes Que Eu Morra”.
Nesse caso ela se baseia em factos que nem ela própria conhece.
Muitas vezes, essas teorias são defendidas por pessoas que acreditam em determinadas cócegas que não podem fazer pois a unha tá curta demais e usam pois uma teoria da paleaçação para prová-las e explicar porquê não existem provas que as sustentam — segundo eles, os autores da paleaçação sempre ocultam as provas.
As teorias da paleaçação inspiraram vários autores de obras de engraçadão. Tais obras são quase sempre complexas e deliberadamente confusas, cheias de informação sem sentido que poderá ou não te fazer rir. Normalmente, um outsider(??? não sei o que é,mas achei bonitinho) descobre uma palhaçação potencial por acaso. O protagonista enreda-se cada vez mais nos meandros da palhaçação, que se revela cada vez mais complexa e inacessível. A realidade é posta em questão, e no fim não se percebe se estávamos perante a uma verdadeira palhaçação ou perante a uma cócega no lado esquerdo da barriga.
Alguns livros de interesse, sobre o assunto:
Dr. Oswaldole Winteração, Democracia é uma palhaçada
Robertinho Filho do Ferrolho, O livro dos Palhaçatti
Du Cano Com Sino, O mundo sob Cócegas
Filme - Paleaço X
Livro – Anjos e Paleaços
quarta-feira, 21 de maio de 2008
Terrorismo
Dizem que as pessoas desse blog pararam de escrever, porque depois do Achmed ter lido, virou a elas e disse:
SILENCE! I KILL YOU!
=P
SILENCE! I KILL YOU!
=P
sábado, 8 de março de 2008
É, isso pode fazer parte do seu dia.
O povo é ignorante e o governo é uma piada.
Mas pelo menos os desocupados sabem ocupar bem nosso tempo com vídeos inteligentes.
?Inteligentes!?
De qualquer forma,
Obrigada,
Obrigadinha
Mas pelo menos os desocupados sabem ocupar bem nosso tempo com vídeos inteligentes.
?Inteligentes!?
De qualquer forma,
Obrigada,
Obrigadinha
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
É coidiloco mesmo...
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
teste teste teste S - 20071112060 -->
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça
não deve ocupar-se de miuçalhas (de
minimis non curat pretor). Na vida
contratual, todavia, pequenas faltas
podem acumular-se como precedentes
curriculares negativos, pavimentando o
caminho para a justa causa, como ocorreu
in casu. Daí porque, a atenção
dispensada à inusitada advertência que
precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de
punição por flatulência no local de
trabalho, vez que se trata de reação
orgânica natural à ingestão de alimentos
e ar, os quais, combinados com outros
elementos presentes no corpo humano,
resultam em gases que se acumulam no
tubo digestivo, que o organismo
necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal
ocorrência configura conduta social a
ser reprimida, por atentatória à
disciplina contratual e aos bons
costumes. Agride a razoabilidade a
pretensão de submeter o organismo humano
ao jus variandi, punindo indiscretas
manifestações da flora intestinal sobre
as quais empregado e empregador não têm
pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os
flatos nem sempre são indulgentes com as
nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as
mais ilustres biografias. Verdade ou
engenho literário, em "O Xangô de Baker
Street" Jô Soares relata comprometedora
ventosidade de D. Pedro II, prontamente
assumida por Rodrigo Modesto Tavares,
que por seu heroísmo veio a ser regalado
pelo monarca com o pomposo título de
Visconde de Ibituaçu (vento grande em
tupi-guarani). Apesar de as regras de
boas maneiras e elevado convívio social
pedirem um maior controle desses fogos
interiores, sua propulsão só pode ser
debitada aos responsáveis quando
deliberadamente provocada. A imposição
dolosa, aos circunstantes, dos ardores
da flora intestinal, pode configurar, no
limite, incontinência de conduta,
passível de punição pelo empregador. Já
a eliminação involutária, conquanto
possa gerar constrangimentos e, até
mesmo, piadas e brincadeiras, não há de
ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir
má-fé por parte da empregada, quanto ao
ocorrido, restando insubsistente, por
injusta e abusiva, a advertência
pespegada, e bem assim, a justa causa
que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de
nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual
votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para
expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de
salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação
o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo
de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS
com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e
complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
fonte: http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20071112060
teste teste teste S - 20071112060 -->
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça
não deve ocupar-se de miuçalhas (de
minimis non curat pretor). Na vida
contratual, todavia, pequenas faltas
podem acumular-se como precedentes
curriculares negativos, pavimentando o
caminho para a justa causa, como ocorreu
in casu. Daí porque, a atenção
dispensada à inusitada advertência que
precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de
punição por flatulência no local de
trabalho, vez que se trata de reação
orgânica natural à ingestão de alimentos
e ar, os quais, combinados com outros
elementos presentes no corpo humano,
resultam em gases que se acumulam no
tubo digestivo, que o organismo
necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal
ocorrência configura conduta social a
ser reprimida, por atentatória à
disciplina contratual e aos bons
costumes. Agride a razoabilidade a
pretensão de submeter o organismo humano
ao jus variandi, punindo indiscretas
manifestações da flora intestinal sobre
as quais empregado e empregador não têm
pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os
flatos nem sempre são indulgentes com as
nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as
mais ilustres biografias. Verdade ou
engenho literário, em "O Xangô de Baker
Street" Jô Soares relata comprometedora
ventosidade de D. Pedro II, prontamente
assumida por Rodrigo Modesto Tavares,
que por seu heroísmo veio a ser regalado
pelo monarca com o pomposo título de
Visconde de Ibituaçu (vento grande em
tupi-guarani). Apesar de as regras de
boas maneiras e elevado convívio social
pedirem um maior controle desses fogos
interiores, sua propulsão só pode ser
debitada aos responsáveis quando
deliberadamente provocada. A imposição
dolosa, aos circunstantes, dos ardores
da flora intestinal, pode configurar, no
limite, incontinência de conduta,
passível de punição pelo empregador. Já
a eliminação involutária, conquanto
possa gerar constrangimentos e, até
mesmo, piadas e brincadeiras, não há de
ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir
má-fé por parte da empregada, quanto ao
ocorrido, restando insubsistente, por
injusta e abusiva, a advertência
pespegada, e bem assim, a justa causa
que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de
nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual
votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para
expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de
salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação
o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo
de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS
com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e
complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
fonte: http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20071112060
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Assalto a Cobrar
Enquanto isso, vou contar uma história muito triste, música triste por favor.
Essa mania de golpe pelo celular não acaba mesmo. Tem o golpe do SBT que te manda torpedo, o golpe do Cartão do Pré Pago e o escambau.
Hoje as tres da tarde recebo uma ligação: "Numero Restrito Chamando". COmo tenho amigos que suprimem o ID, resolvi atender. Chamada a cobrar. Já fiquei cabreiro na hora, e ja imaginei o que estava por vir.
- Alô
- Pai, pai, eles me assaltaram, fala aqui com o moço(!?!)
- Alô (voz de malandro)
- Oi
- O que vc é dele ?
- Pai (entrei no barato)
- É o seguinte, tamo com ele aqui, não é pra envolver a polícia, senão ele morre, sacou?
- Pode matar esse traste!
- Tu tu tu tu tu tu
Ahhh drão? Pra cima de mim ? Vcs estão precisando dar uma reciclada ai nos truques heim ?
É incrível, vc ouve falar disso e até acha graça, até que acontece com voce. Dá mó nervoso, mesmo sabendo que é sacanagem.
Serviço de utilidade pública: Mudem suas agendas do celuar de modo a não colocarem nomes como "mãe", "pai" e similares pra não facilitar pros manos.
É coidiloco.
Essa mania de golpe pelo celular não acaba mesmo. Tem o golpe do SBT que te manda torpedo, o golpe do Cartão do Pré Pago e o escambau.
Hoje as tres da tarde recebo uma ligação: "Numero Restrito Chamando". COmo tenho amigos que suprimem o ID, resolvi atender. Chamada a cobrar. Já fiquei cabreiro na hora, e ja imaginei o que estava por vir.
- Alô
- Pai, pai, eles me assaltaram, fala aqui com o moço(!?!)
- Alô (voz de malandro)
- Oi
- O que vc é dele ?
- Pai (entrei no barato)
- É o seguinte, tamo com ele aqui, não é pra envolver a polícia, senão ele morre, sacou?
- Pode matar esse traste!
- Tu tu tu tu tu tu
Ahhh drão? Pra cima de mim ? Vcs estão precisando dar uma reciclada ai nos truques heim ?
É incrível, vc ouve falar disso e até acha graça, até que acontece com voce. Dá mó nervoso, mesmo sabendo que é sacanagem.
Serviço de utilidade pública: Mudem suas agendas do celuar de modo a não colocarem nomes como "mãe", "pai" e similares pra não facilitar pros manos.
É coidiloco.
Vou contar tudo pra minha mãe
Huahahauhau, só tem idiota nesse mundo.
Nosso amigo Grisalho vai contar-nos a hilária historinha do Rebelde sem Causa do Cinema.
Aguardemmmm
Nosso amigo Grisalho vai contar-nos a hilária historinha do Rebelde sem Causa do Cinema.
Aguardemmmm
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